O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações da administração com caráter promocional. A prática pode configurar promoção pessoal indevida e resultar em condenações por improbidade administrativa.
O entendimento foi reafirmado em uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para divulgar o programa “Asfalto Novo”, com imagens custeadas por recursos públicos. Para os ministros, há indícios de uso da máquina pública para autopromoção, o que viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração.
Outro ponto considerado grave é o eventual envolvimento de servidores ou o uso de recursos pagos com dinheiro público na produção de conteúdo para perfis pessoais. Nesses casos, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
O que diz a legislação
- Constituição Federal (art. 37, §1º): veda a promoção pessoal de autoridades em atos e campanhas públicas, limitando a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): enquadra como ato ímprobo a utilização de atos oficiais para promoção pessoal, prevendo sanções como ressarcimento, multa e até perda da função.
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73): proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, entendimento também aplicado a conteúdos em redes sociais.
A jurisprudência do STJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como indícios de promoção pessoal situações em que prefeitos usam perfis privados para replicar conteúdos institucionais, divulgar conquistas da gestão em tom comemorativo, anunciar convênios ou exibir atos oficiais como inaugurações e reuniões políticas.
Possíveis consequências
Se constatada promoção pessoal indevida, os gestores podem enfrentar:
- Ação civil por improbidade administrativa, com risco de multa, perda do cargo e ressarcimento ao erário;
- Sanções eleitorais, incluindo multas e até investigação por abuso de poder;
- Apontamentos do Tribunal de Contas, com exigência de devolução de recursos gastos irregularmente;
- Investigações do Ministério Público, que podem resultar em bloqueio de bens ou abertura de processos judiciais.
O recado do STJ
Segundo o tribunal, redes sociais pessoais não podem funcionar como extensão de canais institucionais nem servir de palanque político. A comunicação oficial deve respeitar os princípios constitucionais e manter caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social — sem enaltecer gestores individualmente.
















