17. janeiro 2026

NOVO SISTEMA DIGITAL PARA REGISTRO DE SINISTROS DE TRÂNSITO É LANÇADO EM SANTA CATARINA

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) lançaram, oficialmente, nesta segunda-feira, 1º de setembro, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT).

🚔🤝 O novo sistema promete ser uma ferramenta moderna e simplificada para o cidadão, eliminando a necessidade de contato telefônico com a PMRv para obter um protocolo de registro, nos casos onde ocorram sinistros com apenas danos materiais nas rodovias estaduais.

O ROST oferece agilidade, praticidade, segurança e transparência ao usuário. Com ele, o cidadão pode registrar o sinistro de forma rápida, de qualquer lugar, utilizando apenas um computador ou celular.

📲 💻 O sistema possui interface intuitiva e orientada, reduzindo erros no preenchimento e garantindo maior clareza nas informações. Todo o processo segue padrões de autenticação e integridade de dados, assegurando a validade das informações prestadas.

Por fim, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e realizar a impressão diretamente no portal (https://www.sie.sc.gov.br/rost).

➡️ O ROST reforça o compromisso da PMRv e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade catarinense.

⚠️ Para registrar um sinistro de trânsito online, é necessário que todos os critérios abaixo sejam atendidos:

– Nenhuma pessoa pode ter se ferido, mesmo que levemente;
– O sinistro não pode envolver mais de cinco veículos;
– Nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos;
– O sinistro não pode ter causado danos a bens públicos;
– Todos os motoristas envolvidos devem possuir CNH válida;
– Nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local do sinistro;
– Nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas;
– A data do sinistro não pode ser superior a 60 dias em relação à data atual;
– Apenas válido para veículos que apresentem condições de sair do local sem atendimento especializado.

Fonte:@pmscrodoviaria

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