16. janeiro 2026

Nova regra exigirá CNH, placa e capacete para todos os ciclomotores em 2026

Norma do Contran entra em vigor após período de adaptação e impõe novas obrigações para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça a orientação aos condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sobre as mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026. As regras fazem parte da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina quais requisitos cada tipo de veículo deverá atender para circular com segurança.

Publicada em 2023, a resolução estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Proprietários de ciclomotores antigos — muitos sem nota fiscal ou sem placa — devem regularizar a documentação até essa data. Após o prazo, esses veículos não poderão mais circular sem registro.

Para bicicletas tradicionais, nada muda. Elas permanecem isentas de placa, habilitação ou registro, por serem veículos de propulsão humana.

As bicicletas elétricas com pedal assistido também continuam classificadas como bicicletas, mas agora precisam atender a novos itens obrigatórios, como iluminação dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. O motor só pode funcionar enquanto o ciclista pedala, sem acelerador, e a velocidade assistida deve ser limitada a 32 km/h.

Já patinetes, monociclos e outros veículos elétricos menores passam a integrar a categoria dos autopropelidos. Eles devem possuir luzes e aviso sonoro, além de respeitar limites de velocidade: até 6 km/h em áreas de pedestres; até 32 km/h nas vias; e somente podem circular em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h, ciclovias ou ciclofaixas.

A principal alteração diz respeito aos ciclomotores — veículos motorizados que chegam a cerca de 50 km/h. A partir de 2026, todos os modelos, independentemente do ano de fabricação, deverão cumprir as mesmas exigências dos demais veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH categoria A ou ACC, uso de capacete e demais equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Para modelos novos, o registro junto ao Detran somente será autorizado se o veículo apresentar toda a documentação exigida pelo Contran. Para os ciclomotores antigos, sem nota fiscal ou código específico, o processo incluirá vistoria, certificado de segurança e comprovação da origem do veículo. Toda a documentação deve ser apresentada até o final de 2025.

Os locais de circulação também precisam ser respeitados:

  • Bicicletas elétricas com pedal assistido: podem circular em ciclovias e ciclofaixas, observando o limite de velocidade.
  • Equipamentos autopropelidos: autorizados em ciclovias e vias com até 40 km/h.
  • Ciclomotores: seguem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento, ciclovias e ciclofaixas.

Fotos: Divulgação

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