Período proíbe colheita, transporte e comercialização até 1º de abril
O período de defeso do pinhão está em vigor em Santa Catarina e segue até o dia 1º de abril, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.457/2011. Durante esse intervalo, é proibido colher, transportar ou comercializar a semente.
A medida tem como principal objetivo garantir o amadurecimento das sementes da araucária (Araucaria angustifolia), espécie ameaçada de extinção e símbolo da região Sul do Brasil.
De acordo com a legislação, a liberação ocorre a partir do dia 2 de abril, quando o pinhão atinge o ponto ideal para consumo e reprodução natural. O descumprimento pode resultar em multa e outras penalidades ambientais.
Além da importância ambiental, o pinhão também possui forte impacto econômico e cultural. A coleta da semente gera renda para milhares de famílias e fortalece a agricultura familiar, especialmente na Serra Catarinense.
Durante o período de maturação, parte das sementes cai naturalmente no solo, servindo de alimento para diversas espécies da fauna silvestre. Entre elas, destacam-se aves como o papagaio-do-peito-roxo e o papagaio-charão, que dependem diretamente do pinhão para sua sobrevivência.
A restrição temporária também contribui para a regeneração das florestas de araucária, garantindo a continuidade desse ecossistema e a manutenção da biodiversidade.
A Polícia Militar Ambiental reforça que o respeito ao defeso é fundamental para a preservação dos recursos naturais e orienta que denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.

















