Coleta, transporte e comercialização estão proibidos até 1º de abril, conforme legislação estadual
O Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA) alerta a população sobre o período de defeso do pinhão em Santa Catarina. Conforme a Lei Estadual nº 15.457/2011, está proibida a coleta, o transporte e a comercialização da semente antes de 1º de abril.
A medida é necessária para garantir o amadurecimento do pinhão, fruto da araucária (Araucaria angustifolia), espécie considerada ameaçada de extinção. O objetivo é assegurar a regeneração natural da planta e contribuir para a preservação das florestas de araucária.
Além da importância ambiental, o pinhão também é fonte de alimento para diversos animais silvestres, como a gralha-azul e o papagaio-de-peito-roxo, que desempenham papel fundamental na dispersão das sementes e na regeneração da floresta.
O CPMA reforça que o respeito ao período de defeso contribui diretamente para a conservação ambiental e para a manutenção de um recurso natural e cultural importante da região Sul do Brasil. A fiscalização será realizada em todas as regiões do estado.
O descumprimento da legislação pode resultar em multa e responsabilização por crime ambiental.
















