Morador do Morro da Cruz será indenizado após iluminação de monumento ser ligada à rede particular
O Município de Lages foi condenado a indenizar um morador após utilizar, de forma indevida, a rede elétrica de uma residência para iluminar um ponto turístico da cidade. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca local e prevê pagamento por danos morais e materiais.
De acordo com o processo, o autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz. No início de 2024, ele percebeu aumento significativo nas faturas de energia elétrica, fora do padrão habitual de consumo.
Após verificar a situação, constatou que a iluminação da cruz e de uma capela próximas ao local estavam conectadas à rede elétrica de sua propriedade. O morador buscou a administração municipal para resolver o problema, porém não houve retorno ou providências.
Diante da situação, ele contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o desligamento. Na mesma noite, parte da iluminação do monumento e da capela ficou sem energia, o que reforçou a constatação.
Durante o processo, uma perícia judicial confirmou que o ponto turístico era abastecido pela unidade consumidora do autor da ação. Com base no laudo técnico e nas demais provas apresentadas, o magistrado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Município.
Na sentença, o juiz destacou que o caso ultrapassa um simples transtorno, já que o morador arcou com custos que não lhe pertenciam, precisou contratar serviço técnico por conta própria e não obteve resposta do poder público.
Com isso, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes aos valores pagos a mais nas contas de energia e ao serviço do eletricista.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

















