14. setembro 2026

MPSC pede condenação de ex-delegado-geral de SC por suposta improbidade no caso do cão Orelha

Órgão aponta possível uso da investigação para promoção pessoal e pede indenização que pode chegar a quase R$ 800 mil; defesa nega irregularidades

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, por suposta improbidade administrativa relacionada à condução e divulgação da investigação sobre o caso do cão Orelha.

Segundo o Ministério Público, o ex-delegado teria extrapolado os limites da comunicação institucional e utilizado a visibilidade proporcionada pelo cargo para promover a própria imagem durante a repercussão do caso.

A ação aponta que Ulisses Gabriel realizou mais de 40 publicações em suas redes sociais relacionadas à investigação. No mesmo período, os perfis oficiais da Polícia Civil teriam publicado sete conteúdos sobre o caso.

Ainda conforme o MPSC, a exposição teria contribuído para um aumento de aproximadamente 75 mil seguidores no perfil do ex-delegado no Instagram.

Na ação, o Ministério Público pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de uma multa que pode chegar a 24 vezes a remuneração recebida pelo então delegado-geral à época dos fatos. Somados os valores, a indenização pode chegar a quase R$ 800 mil.

O órgão sustenta que houve utilização da autoridade e da visibilidade do cargo para a construção de uma imagem pessoal e política, em vez de uma comunicação estritamente institucional relacionada à investigação.

A defesa de Ulisses Gabriel contesta as acusações e afirma que demonstrou no processo a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa.

O pedido do Ministério Público ainda será analisado pela Justiça. Portanto, não há condenação definitiva contra o ex-delegado-geral.

O caso do cão Orelha teve ampla repercussão em Santa Catarina e passou por investigação da Polícia Civil. Posteriormente, o Ministério Público pediu o arquivamento da investigação criminal relacionada à morte do animal.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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