16. maio 2026

Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência

Recurso pode ser direcionado ao fundo municipal e apoiar projetos sociais sem custo adicional

Contribuintes que realizam a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) têm a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), contribuindo diretamente com projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

A iniciativa está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que parte do valor que seria pago à União seja direcionado ao fundo, sem custos adicionais ao contribuinte.

No momento da declaração, o sistema da Receita Federal calcula automaticamente o limite disponível para destinação. O contribuinte pode escolher entre o fundo nacional, estadual ou municipal — sendo possível direcionar o recurso para a própria cidade, como no caso de Ponte Alta.

Para realizar a destinação, o procedimento é feito diretamente no sistema da Receita Federal, após o preenchimento completo da declaração. Basta acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar “Criança e Adolescente”, escolher o fundo desejado e informar o valor dentro do limite permitido.

Após a confirmação, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o prazo final da declaração. O valor será abatido do imposto devido e encaminhado ao fundo escolhido.

A medida é considerada uma forma de fortalecer políticas públicas e projetos sociais locais, ampliando o apoio a iniciativas voltadas à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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