Decreto Municipal nº 23.479 estabelece regras para coleta de resíduos e classifica infrações em quatro níveis; medidas incluem orientação e prazo para regularização
A Prefeitura de Lages publicou o Decreto Municipal nº 23.479, de 14 de setembro de 2026, que estabelece condutas relacionadas à coleta e à destinação de resíduos sólidos urbanos no município. A regulamentação abrange moradores, empresas, estabelecimentos comerciais e demais pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Segundo a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), o principal objetivo é orientar a população sobre o descarte adequado dos resíduos, reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente e evitar acidentes durante os serviços de coleta.
O decreto classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Nas infrações leves, médias e graves, a previsão inicial é de notificação e prazo de cinco a 30 dias para regularização da situação identificada.
De acordo com a fiscalização da Semasa, a aplicação de multa está prevista para situações classificadas como gravíssimas, especialmente aquelas que envolvam riscos à integridade física dos trabalhadores da coleta ou o descarte irregular de determinados materiais.
Entre as condutas consideradas leves estão deixar de manter lixeira adequada e acessível à coleta, acondicionar resíduos de maneira inadequada, colocar materiais para coleta fora dos dias e horários estabelecidos e depositar volume superior à capacidade prevista para a coleta domiciliar.
Na categoria média estão situações como o descarte irregular de resíduos volumosos, impedimento ou dificuldade às ações de fiscalização e ao trabalho das equipes de coleta, além do descarte de animais mortos ou excrementos para a coleta pública.
Já entre as infrações graves estão o acondicionamento inadequado de materiais perfurocortantes, o descarte de resíduos da construção civil em contentores ou junto ao lixo comum, além da destinação incorreta de eletroeletrônicos, lâmpadas com mercúrio, pilhas, baterias, óleo usado, pneus e produtos químicos.
Também são consideradas graves situações como deixar cães ou outros animais com acesso às lixeiras de forma a dificultar a coleta e descartar medicamentos vencidos, produtos veterinários, resíduos farmacêuticos ou agrossilvopastoris junto ao lixo comum.
Entre as infrações gravíssimas estão o descarte de resíduos de serviços de saúde, como seringas, ampolas e materiais perfurocortantes, junto ao lixo comum; o descarte de materiais inflamáveis, brasas e cinzas quentes ou a prática de atear fogo em lixeiras, contentores e ecopontos; além de situações em que animais causem lesões aos coletores.
A diretora-presidente da Semasa, Paula Cristina Pinheiro Granzotto, destaca que a orientação da população é parte central da regulamentação.
A fiscal de Saneamento, Laura Salvador, explica que a classificação das infrações permite inicialmente uma atuação orientativa. Segundo ela, nas situações leves, médias e graves, o fiscal emitirá notificação e estabelecerá prazo para que a irregularidade seja corrigida.
Separação correta dos resíduos
A Prefeitura orienta que os resíduos domésticos sejam separados conforme sua natureza. Entre os recicláveis estão papéis, plásticos, vidros e metais limpos e secos. Os resíduos orgânicos incluem restos de alimentos, cascas de frutas e borra de café.
Já os rejeitos, como papel higiênico, fraldas e resíduos sanitários, devem ser destinados ao lixo comum. Materiais considerados especiais, como pilhas, baterias, lâmpadas e medicamentos, devem ser encaminhados aos pontos de coleta específicos e não colocados nas lixeiras comuns.
A separação e a destinação adequada dos resíduos contribuem para a prevenção de doenças, redução da proliferação de vetores, proteção do solo e da água, diminuição de riscos aos trabalhadores da coleta e aproveitamento de materiais recicláveis.
O Decreto Municipal nº 23.479, de 14 de setembro de 2026, pode ser consultado na íntegra no documento oficial disponibilizado pelo município.
Fonte: Prefeitura de Lages / Semasa












