Portaria define regras para acesso e permanência do público infantojuvenil nos eventos fechados
A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages publicou portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos fechados da Festa Nacional do Pinhão. O evento ocorre entre os dias 22 de maio e 7 de junho, no município.
A medida tem como objetivo assegurar a proteção do público infantojuvenil, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a portaria, crianças a partir de 10 anos e adolescentes com até 15 anos só poderão acessar e permanecer nos shows acompanhados dos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento que comprove o vínculo.
O documento deve ser original, físico e conter foto. Já adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão participar dos eventos desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.
A Comissão Organizadora da Festa será responsável pelo controle de acesso e permanência. A fiscalização contará com apoio do Conselho Tutelar, do oficialato da Infância e Juventude e das polícias Civil e Militar.
A portaria também proíbe a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a menores de idade. A prática é considerada crime, conforme o artigo 243 do ECA.
Além disso, os organizadores devem afixar cartazes informativos em locais visíveis, com orientações sobre as regras. Situações de risco ou vulnerabilidade envolvendo menores devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Tutelar.
Segundo o juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela portaria, a medida busca garantir segurança durante o evento. “A regulamentação permite que o evento ocorra de forma organizada e segura, com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirmou.
Para crianças menores de 10 anos, a organização deverá providenciar identificação com pulseiras ou crachás, contendo nome e telefone dos pais ou responsáveis, para facilitar a localização em caso de necessidade.

















