A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à companheira durante um relacionamento em união estável. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Papanduva e divulgada nesta terça-feira (19 de maio).
Segundo o processo, o relacionamento entre o casal começou virtualmente em junho de 2021, com o primeiro encontro presencial ocorrendo em setembro do mesmo ano.
A vítima apresentou exames laboratoriais realizados em agosto de 2021 com resultado “não reagente” para HIV-1 e HIV-2, afastando a possibilidade de infecção anterior ao relacionamento. No entanto, um novo exame feito em 2022 confirmou resultado positivo para o vírus HIV.
De acordo com o laudo médico pericial anexado ao processo, o homem já tinha conhecimento da condição sorológica desde, pelo menos, 2015.
Na defesa, o réu alegou que a companheira tinha conhecimento sobre sua condição de saúde e sustentou que não houve ato ilícito. Entretanto, a Justiça entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação.
Conforme a decisão judicial, os documentos apresentados pela defesa se referiam apenas a recibos de fornecimento de medicamentos dos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico da vítima.
A sentença também destacou que, mesmo sem intenção comprovada de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica, caracterizando conduta culposa.
Segundo a decisão, as sequelas decorrentes da doença e o estigma social causado pela enfermidade configuram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que terá de conviver permanentemente com uma doença incurável.
Por esse motivo, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou ainda que cabe recurso da decisão.

















