2. julho 2026

Leis sobre merenda escolar, prevenção à dengue, prática do grau e outras áreas são sancionadas em Santa Catarina

Normas aprovadas pela Assembleia Legislativa já estão em vigor e abrangem alimentação escolar, saúde, segurança, direitos do consumidor, homenagens e proteção animal.

Um conjunto de leis de autoria parlamentar foi sancionado pelo Governo de Santa Catarina durante o mês de junho e já está em vigor. As novas normas tratam de temas como alimentação escolar, prevenção à dengue, segurança no trânsito, direitos do consumidor, proteção animal e criação de datas comemorativas.

Entre os principais destaques está a Lei nº 19.926/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que determina a inclusão obrigatória de mel produzido em Santa Catarina nos cardápios da alimentação escolar da rede pública estadual.

Além da oferta do alimento, a legislação estabelece que as escolas mantenham cadastro atualizado dos estudantes com alergia ao mel ou a produtos apícolas, garantindo alternativas seguras. A lei também prevê campanhas de conscientização sobre os benefícios nutricionais do mel e incentivo à alimentação saudável entre os alunos.

Outra medida sancionada é a Lei nº 19.928/2026, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Prática Segura do “Grau” e de outras manobras esportivas com bicicletas.

Voltado principalmente para crianças e adolescentes, o programa busca promover educação no trânsito, incentivar o uso de equipamentos de proteção e apoiar espaços apropriados para a prática da modalidade, com acompanhamento de profissionais e infraestrutura adequada.

Na área da saúde, a Lei nº 19.931/2026, proposta pelo deputado suplente Adilson Girardi (MDB), institui o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue.

A campanha passa a integrar o Calendário Oficial do Estado e será realizada em novembro, período que inclui o Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado em 19 de novembro. A iniciativa prevê ações educativas, palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de saúde e comunidades para combater o mosquito Aedes aegypti e prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya.

Outras leis sancionadas

Também entraram em vigor outras normas aprovadas pela Assembleia Legislativa:

  • A Lei nº 19.882/2026, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), revoga a obrigatoriedade de agências bancárias manterem aparelho telefônico para reclamações de consumidores junto ao Procon.
  • A Lei nº 19.930/2026, proposta pelo deputado Alex Brasil (PL), institui o Dia Estadual do Bombeiro Comunitário, celebrado em 4 de abril.
  • A Lei nº 19.878/2026, de autoria do deputado Julio Garcia (PSD), cria o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, em 27 de fevereiro.
  • A Lei nº 19.932/2026, também de Julio Garcia, reconhece o município de Bom Jesus como a Capital Catarinense da Feijoada.
  • A Lei nº 19.883/2026, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), denomina como Lei Barbara Hartmann a legislação que prevê multas para participantes da prática da Farra do Boi em Santa Catarina.
  • Já a Lei nº 19.903/2026, proposta pelo deputado Lucas Neves (Republicanos), concede o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.

As leis já foram publicadas e passam a integrar a legislação estadual.

Foto: Agência Alesc

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