Propostas analisadas nesta terça-feira (30) seguem para tramitação na Assembleia Legislativa
A Comissão de Direitos Humanos e Família da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (30 de junho), uma série de projetos de lei voltados à valorização de manifestações culturais, à promoção de ações de humanização e à garantia de direitos para pessoas com deficiência.
Entre os destaques está o Projeto de Lei (PL) 547/2025, de autoria do deputado Jair Miotto (PL), que reconhece as expressões artísticas cristãs e a influência do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural de Santa Catarina.
Segundo a justificativa da proposta, manifestações como música, teatro, artes visuais e outras expressões ligadas ao cristianismo fazem parte da formação histórica, cultural e social do Estado e passam a ser reconhecidas como patrimônio cultural catarinense.
Outro projeto aprovado foi o PL 44/2026, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que institui o Dia do Encontro das Rosas, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro e incluído no Calendário Oficial de Santa Catarina.
A proposta busca incentivar ações voltadas ao cuidado, à solidariedade e à humanização em hospitais, escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos, promovendo atividades como distribuição de flores, rodas de conversa e ações terapêuticas.
A comissão também aprovou, em caráter extrapauta, o PL 179/2026, do deputado Maurício Peixer (PL), que cria o Dia do Campista Católico no calendário oficial do Estado.
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PL 491/2024, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que garante o direito à permanência de acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência durante internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais unidades de saúde públicas e privadas credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece que o acompanhante deverá possuir vínculo familiar ou ser tutor, curador ou responsável legal pelo paciente. O texto também determina que as unidades de saúde disponibilizem estrutura adequada para esse acompanhamento e prevê fiscalização pela Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com os órgãos de vigilância sanitária.
As propostas seguem agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.












