Benefício eventual é regulamentado por lei municipal e garante apoio às famílias que não possuem condições financeiras para arcar com os custos do sepultamento
A Secretaria Municipal da Assistência Social de Lages disponibiliza o serviço de auxílio funeral para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício eventual, de caráter temporário, tem como objetivo oferecer apoio às pessoas que enfrentam o falecimento de um familiar e não possuem condições financeiras para custear as despesas do sepultamento.
O serviço é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2021, e é prestado sem custos às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
O benefício é destinado prioritariamente a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e é viabilizado por meio de uma atuação integrada entre a Secretaria Municipal da Assistência Social e a Secretaria de Serviços Públicos.
A Secretaria da Assistência Social é responsável pela análise da situação socioeconômica e pela liberação do benefício. Já a Secretaria de Serviços Públicos executa os serviços funerários previstos, que incluem o fornecimento de urna, transporte dentro do perímetro urbano, cessão de capela pública, quando disponível, sepultamento em gaveta pública e isenção de taxas administrativas, com exceção do custo do lacre.
Como solicitar
O atendimento para solicitação do auxílio funeral funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo ao meio-dia, o atendimento é realizado nas unidades especializadas da Assistência Social responsáveis pela região de abrangência do bairro da família.
O serviço está disponível nos oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos três Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) do município.
Após as 18h, além dos fins de semana e feriados, a solicitação pode ser realizada diretamente com a equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social, pelo telefone (49) 99836-1428, ou com o Serviço de Funeral Social, pelo telefone (49) 99836-1287.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, a família deve apresentar:
- Declaração e/ou certidão de óbito;
- Comprovante de residência em nome da pessoa falecida ou de quem comprovadamente residia com ela, como familiar, cuidador ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), desde que o comprovante seja do município de Lages;
- Documentos pessoais da pessoa falecida;
- Documentos pessoais da pessoa requerente;
- Comprovante de renda de todos os integrantes da família;
- Outros documentos que possam ser solicitados pela equipe de referência responsável pelo atendimento, conforme a situação.
A concessão do benefício está sujeita à análise da equipe responsável, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Direito previsto na Política de Assistência Social
A Lei Municipal nº 4.551/2021 regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Lages. A concessão desses benefícios está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e integra as ações de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os benefícios eventuais são destinados a cidadãos e famílias que não conseguem, por conta própria, atender necessidades urgentes decorrentes de situações que podem gerar riscos e fragilizar a manutenção da pessoa, da família e de seus integrantes.
Em Lages, são regulamentadas quatro modalidades de benefícios eventuais: Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio em virtude de Situação de Vulnerabilidade Temporária e Auxílio em virtude de Emergência e Calamidade Pública.
A prefeita Carmen Zanotto reforçou o compromisso do município com o atendimento às famílias em momentos de dificuldade.












