Veículo já havia sido recuperado e devolvido ao proprietário, mas registro não foi atualizado; vítima receberá R$ 7,5 mil por danos morais
Um erro administrativo no sistema de segurança pública de Santa Catarina resultou na prisão indevida de um homem, que permaneceu por cerca de 40 a 50 minutos em uma cela após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O veículo em que ele estava ainda constava como furtado, apesar de ter sido recuperado e devolvido ao proprietário cerca de dois meses antes.
A falha levou a 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) a condenar o Estado ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7).
De acordo com o processo, o automóvel foi furtado e recuperado no mesmo dia, ocasião em que também foi solicitada a baixa do registro de furto. No entanto, aproximadamente 60 dias depois, o sistema ainda indicava que o veículo era produto de crime.
Abordagem terminou em prisão
Com base nas informações do sistema, agentes da Polícia Rodoviária Federal realizaram a abordagem do veículo. O motorista e o passageiro foram algemados e encaminhados a uma delegacia em São José, onde permaneceram com a liberdade restrita até que o equívoco fosse constatado.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça. O entendimento foi de que a atuação dos policiais e dos agentes da Polícia Civil ocorreu dentro dos procedimentos legais e que o período de permanência na delegacia foi reduzido.
Falha administrativa gerou responsabilização
Ao recorrer da decisão, o homem sustentou que o constrangimento foi provocado pela omissão do Estado em atualizar o sistema após a recuperação do veículo.
O relator do recurso reconheceu que a manutenção da informação incorreta por quase dois meses configurou falha na prestação do serviço público. Segundo um policial civil ouvido em outro processo relacionado ao caso, esse tipo de atualização deveria ser realizado em até 48 horas.
Para a Turma Recursal, foi justamente o erro cadastral que desencadeou toda a situação, desde a abordagem policial até o uso de algemas, a condução à delegacia e a restrição temporária da liberdade do cidadão.
O colegiado também ressaltou que a atuação dos policiais foi baseada nas informações disponíveis no sistema, mas isso não afasta a responsabilidade do Estado pela manutenção de um cadastro desatualizado.
Indenização
Ao fixar a indenização em R$ 7,5 mil por danos morais, os magistrados consideraram o constrangimento sofrido, o período em que o homem permaneceu privado da liberdade, a ausência de agressões físicas e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi unânime.













