8. novembro 2026

Gari perde visão após pedrada e será indenizado em R$ 60 mil

Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 10% do salário que o trabalhador recebia na época do acidente, ocorrido em Minas Gerais

Um gari que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra durante o trabalho deverá receber R$ 60 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal equivalente a 10% do salário que recebia na época do acidente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu em agosto de 2018, no município de Araçuaí, em Minas Gerais. Segundo o processo, a pedra foi arremessada pelo motorista de um caminhão de coleta de lixo, que tentava assustar um cachorro e afirmou não ter percebido a passagem do gari no momento do lançamento.

Com o impacto, o trabalhador perdeu a visão do olho esquerdo e teve a capacidade de trabalho comprometida.

A condenação estabeleceu R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, foi determinada a pensão mensal correspondente a 10% do salário recebido pelo trabalhador na época do acidente.

Município tentou reverter a condenação

A Comarca de Araçuaí condenou o município ao pagamento das indenizações. A administração municipal recorreu, argumentando que não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido, uma vez que a pedra teria sido arremessada por terceiro. Também alegou que o gari teria contribuído para o acidente ao surgir repentinamente de trás do caminhão.

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Conforme a magistrada, as provas testemunhais e o laudo pericial demonstraram a relação entre a pedra lançada durante a atividade de coleta e os danos sofridos pelo trabalhador.

A decisão apontou falha na prestação do serviço público, em razão de uma conduta incompatível com os deveres de segurança e cautela exigidos durante a execução do trabalho.

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

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