Na primeira semana de agosto, a Justiça catarinense proferiu duas sentenças marcantes na luta contra a violência doméstica. Os julgamentos, realizados durante a campanha Agosto Lilás — que simboliza os 19 anos da Lei Maria da Penha —, aplicaram penas que, juntas, ultrapassam 63 anos de prisão.
Em Otacílio Costa, o Tribunal do Júri condenou um réu a 44 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de R$ 100 mil às filhas da vítima. Ele foi considerado culpado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, no município de Palmeira, quando o homem atirou quatro vezes contra a companheira, usando um revólver calibre .38. A motivação, segundo a denúncia, foi ciúmes e suspeita de traição. Essa foi a primeira condenação na região com base na nova Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo com penas mais duras.
O segundo julgamento, em Curitibanos, sentenciou outro acusado a 17 anos, 10 meses e seis dias de prisão, além de cinco meses e 20 dias de detenção, também em regime fechado. Ele foi responsabilizado por tentativa de feminicídio, lesão corporal e ameaça. Conforme a investigação, na madrugada de 7 de novembro de 2023, o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca na cabeça e pescoço enquanto ela dormia. A filha da vítima tentou impedir o ataque e também foi ferida. Os filhos menores presenciaram a cena, e, após a agressão, o autor ainda enviou mensagens intimidatórias.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as penas deverão ser cumpridas imediatamente. Os processos seguem em segredo de justiça. Para as autoridades, as decisões representam um avanço no combate à violência contra a mulher, reforçando a importância da conscientização promovida pelo Agosto Lilás.
Fonte:Tribunal de Justiça de Santa Catarina


















